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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar


PCP apresenta na Assembleia da República um projeto de resolução em defesa da praia da Dona Ana em Lagos

 

Comunicado:

 

Na passada quinta-feira, dia 28 de maio, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 1496/XII/4.ª “Contra a descaraterização da praia da D’Ana em Lagos”.

 

A praia da D’Ana, conhecida como a pérola da Costa d’Oiro, é considerada, em Portugal e no estrangeiro, como uma das mais bonitas praias do mundo devido à riqueza panorâmica da cor e da forma rendilhada das rochas da falésia, à sua areia amarela/dourada e às águas transparentes.

 

Contudo, a praia da d’Ana não tem merecido a atenção e o cuidado devidos por parte das entidades responsáveis, apresentando sérias deficiências no tratamento da zona envolvente. Além da presença de edifícios quase no limite da falésia, a incúria oficial estende-se ainda às questões da erosão da falésia provocada pela água da chuva, às descargas de esgotos na praia e ao acesso à praia através de uma escada provisória de madeira por entre restos de demolições de um antigo restaurante.

 

Em finais do passado mês de abril, a Agência Portuguesa do Ambiente deu início a uma empreitada de alimentação artificial da praia da D’Ana, supostamente para garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património construído e natural.

 

A intervenção em curso inclui a construção de uma estrutura de retenção lateral (esporão) entre a arriba do limite norte da praia e o leichão maior dos Artilheiros e ainda o enchimento da praia por bombagem de cerca de 140 mil m3 de areia, a qual elevará o nível da praia em cerca de 4 metros e proporcionará um avanço médio da linha de costa de 40 metros.

 

A subida do nível da areia da praia, a construção do esporão e a duplicação do areal só poderão significar, por parte dos seus responsáveis e de quem aprovou a obra, tanto a indiferença pela qualidade ambiental que individualiza a praia da D’Ana, como a insensibilidade pelos valores paisagísticos que lhe conferem valor inigualável como património natural, tudo resultando na completa descaracterização desta praia emblemática da Costa d’Oiro.

 

Esta obra não só não respeita, como objetivamente contraria o objetivo de proteger o património natural e em nada corresponde à também pretendida segurança de pessoas e bens, que seria garantida pela consolidação das zonas friáveis das arribas, protegendo-as da erosão, nomeadamente da provocada pelas águas da chuva.

 

A não ser interrompida a obra em curso, a destruição desta paisagem marítima ancestral e deslumbrante irá ter consequências gravosas sobre o estatuto internacional da praia da D’Ana, prejudicando de forma irremediável a sua imagem atual, que a faz ser considerada uma das mais belas do mundo. Prejudicará ainda o valor turístico da Costa d’Oiro, de interesse insubstituível e identificador em Lagos, com influência na vida económica local.

 

Os cerca de 1,8 milhões de euros atribuídos gastos nesta empreitada deveriam ser orientados não para uma obra de destruição do valor da praia da d’Ana, afetando toda a Costa d’Oiro, mas sim para a requalificação das arribas e zona envolvente e valorização dos recursos naturais.

 

O PCP, rejeitando liminarmente a descaraterização da praia da d’Ana, apresentou na Assembleia da República um projeto de resolução recomendando ao Governo que, reconhecendo os valores culturais, paisagísticos e ambientais que elevaram a praia da d’Ana ao estatuto de uma das mais bonitas praias do mundo e que este estatuto é fator importante para a economia local, suspenda de imediato as obras em curso na praia da d’Ana e utilize as verbas destinadas a estas obras para a elaboração de plano de requalificação da orla costeira da praia, a consolidação das arribas para segurança dos frequentadores da praia e proteção dos valores naturais, a requalificação da zona envolvente e dos acessos à praia e a resolução do problema dos esgotos na praia e do encaminhamento das águas pluviais.

 

Faro, 3 de junho de 2015