Declaração de voto

Proposta de Recomendação

Pela Suspensão do Plano de Urbanização UOPG3 do Concelho de Portimão

CDU Portimao

1ª Assembleia Municipal Extraordinária de Portimão 2020

 

No dia 3 de fevereiro de 2020 realizou-se a 1ª Assembleia Extraordinária de Portimão.

Mais uma vez a CDU lamenta o funcionamento da Assembleia Municipal, e consequentemente a condução dos seus trabalhos nesta sessão.

O edital para esta sessão apenas contém 1 ponto único no Período da Ordem do Dia que consiste na “Apreciação da Petição apresentada, solicitando a revogação ou suspensão do plano de urbanização da unidade de planeamento (UP) 3(…). "

Nas sessões extraordinárias só pode haver deliberações sobre as matérias constantes da convocatória de acordo com o disposto no nº 7 do artigo 30 º do regimento desta assembleia.

O Movimento Servir Portimão e o PPD/ PSD, subscreveram uma Proposta de Recomendação que deu entrada junto dos serviços de apoio à Assembleia Municipal no dia 29.01.2020. Tal Proposta de Recomendação não foi introduzida no Período da Ordem do Dia ,dado que o artigo 42º nº 2 alínea b) do Regimento da Assembleia Municipal de Portimão, consigna que “os assuntos indicados por qualquer Membro da Assembleia Municipal a incluir da Ordem do Dia, devem ser apresentados por escrito, com antecedência mínima de 8 dias úteis sobre a data da sessão, no caso de reuniões extraordinárias”.

A mesa da Assembleia Municipal, colocou esta proposta à votação, sem ter colocado a mesma à consideração dos membros desta Assembleia, para deliberarem por unanimidade se a mencionada Proposta de Recomendação ia a discussão e votação.

A CDU considera que ao discutir-se e votar-se a Proposta de Recomendação, apresentada pelo Movimento Servir Portimão e o PPD/ PSD, a mesa da Assembleia Municipal de Portimão violou o disposto no artigo 42º nº 7, do Regimento.

É apenas e unicamente por esta razão que a CDU apresenta esta declaração de voto.

O não cumprimento das regras mais básicas do regime democrático é, em nossa opinião caldo de incubação e crescimento de derivas populistas, menos democráticas, reacionárias e que por fim saberemos onde podem chegar.

Cabe-nos, cumprindo a lei, preservar o estado de direito democrático e salvaguardar e reforçar o poder local democrático.

O Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 do concelho de Portimão está em vigor. A CDU entende que para uma decisão consciente terá de estar habilitada com um parecer conjunto dos serviços jurídicos e financeiros do Município. Uma vez que entende que uma deliberação na Assembleia sobre esta matéria terá de ser vinculativa, isto é, terá de ser respeitada pela câmara, sob pena de não passar de uma manobra de propaganda partidária, a que a CDU recusa associar-se. Não pretendemos enganar as pessoas. O que está em discussão hoje é demasiado sério. Trata-se de tentar preservar uma flora e fauna únicas no nosso concelho e em particular na freguesia de Portimão.

Por outro lado, a aprovação da Proposta de Recomendação de suspensão poderá ter efeitos de elevado montante nas finanças do Município de Portimão, no futuro, não dispondo de qualquer informação que nos possa quantificar o valor da eventual responsabilidade indemnizatória a pagar aos promotores privados. Não desdenhamos, por princípio, o pagamento de tal indemnização, se essa for a solução para um desenvolvimento mais sustentável do Município.
Só queremos saber quanto é que vai custar ao Município tal decisão, para podermos votar responsavelmente.

A CDU entende que o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal deveria ter exigido tal informação à Câmara, até para dignificar as atribuições e competências deste órgão municipal. Efetivamente, trata-se de matéria muito sensível em termos de impacto ambiental e de desenvolvimento urbanístico para aquela área da orla costeira do Município. Neste sentido, o Exmo. Senhor Presidente quando agendou esta assembleia , tendo em conta o assunto que nela se ia discutir, deveria ter solicitado, desde logo, à Câmara através da sua Presidente um parecer jurídico sobre o eventual dever de indemnizar terceiros, no caso de se optar pela suspensão deste plano, ou no caso de se optar pela sua não suspensão quais os riscos de impacto ambiental daquele plano de urbanização no desenvolvimento sustentável da cidade de Portimão, e da Praia da Rocha e Vau, em particular. É muito difícil trabalhar com um executivo camarário que não planeia atempadamente e que só reage. Confirma-se o que a CDU reiteradamente afirma que esta Câmara ainda não apresentou um Plano estratégico para o Município, limitando-se à gestão do Plano de Apoio Municipal.

A CDU faz uma oposição responsável, não andamos comprometidos com ninguém. No entanto, neste momento, não temos condições para decidir de forma consciente sobre a proposta de suspensão, uma vez que desconhecemos os riscos do acompanhamento ou não da mesma, pelo que solicitamos que enquanto a Câmara não responder às nossas pretensões, sobre esta matéria, não poderemos votar favorável ou desfavoravelmente qualquer proposta de recomendação.

Os eleitos da Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal de Portimão.
           Maria de Lurdes de Sousa Vales Melo Nogueira - Pedro Filipe Martins da Purificação.

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