ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOS APROVA PROPOSTA DA CDU SOBRE LEGALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DO BAIRRO DOS ÍNDIOS DA MEIA PRAIA

cdu LAGOS Meia praia

No passado dia 22 a Assembleia Municipal de Lagos, aprovou por unanimidade a proposta da CDU pelo cumprimento pela Câmara Municipal da deliberação de Novembro de 2016 da Assembleia Municipal, que se anexa, para legalização e reabilitação do bairro da Associação de Moradores 25 de Abril, no Sítio do Apeadeiro, Meia Praia.

Nos considerandos da Proposta, referia-se uma intervenção do presidente da Câmara Municipal na sessão anterior da Assembleia, informando da mudança de postura da Câmara Municipal em relação ao bairro.

Ora a realidade é que bairro é legal. Foi construido com financiamento do Governo, no âmbito de um Programa do Governo, por uma Associação com Estatutos publicados no Diário da República, executado com um projecto elaborado por uma equipa técnica contratada pelo Governo e aprovado pela Câmara Municipal e pelo Governo , beneficiou de Declaração de Utilidade Publica para expropriação urgente emitida pelo Governo, tudo sob Despachos do Governo publicados pelo Governo no Diário da Republica. O terreno do bairro continua a pertencer ao Domínio Público Marítimo, as casas construídas continuam a não ser passíveis de legalização e Registo Predial.

A situação actual do bairro deve-se a que a Câmara Municipal não cumpriu o que lhe competia, atribuído pelo Despacho do MAI e do MHUC, publicado no Diário da República de 28.Outubro.1976, pelo que a Assembleia Municipal deliberou;

Exortar o presidente da Câmara Municipal, no cumprimento das suas competências, a dar urgente cumprimento à deliberação n.º 97/AM/2016 desta Assembleia.

Serão assim respeitados os direitos daqueles munícipes e resolvida uma situação que, arrastada por dezenas de anos, em nada dignifica o nosso Município, os seus órgãos autárquicos e o seu bom nome de organismo democrático, e só tem prejudicado o desenvolvimento harmonioso da Meia Praia.

Lagos, 24.02.2021

A Coordenadora de Lagos da CDU

Anexo:

. Despacho do MAI e MHUC de 28.Outubro.1976

. deliberação da AML n.º 97/AM/2020

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